Salário digno para os profissionais de Enfermagem

Projeto de Lei 2573/2011, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Projeto de Lei 4924/2009, que fixa pisos salariais para Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras. Altera Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

sábado, 7 de maio de 2011

Lista atualizada em 07/05/2011 Deputados que Requereram inclusão do PL 2295/2000 na pauta da ordem do dia.


REQ 0086/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Romero Rodrigues
REQ 0128/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Arnaldo Faria de Sá
REQ 0241/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rosane Ferreira
REQ 0392/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Fernando Francischini
REQ 0440/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Nilda Gondim
REQ 0460/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Roberto de Lucena
REQ 0474/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Celia Rocha
REQ 0490/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Sandro Alex
REQ 0504/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Adrian
REQ 0515/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Givaldo Carimbão
REQ 0531/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andreia Zito
REQ 0548/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Vitor Paulo
REQ 0569/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rosinha da Adefal
REQ 0579/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Ricardo Quirino
REQ 0608/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Aguinaldo Ribeiro
REQ 0614/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Andre Moura
REQ 0640/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Mauro Nazif
REQ 0643/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Camilo Cola
REQ 0659/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Marinha Raupp
REQ 0664/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Luiz Couto
REQ 0707/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Artur Bruno
REQ 0711/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Jandira Feghali
REQ 0780/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Wilson Filho
REQ 0783/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Domingos Sávio
REQ 0784/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Mendonça Prado
REQ 0858/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rogério Carvalho
REQ 0870/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - João Ananias
REQ 0895/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Fernando Coelho Filho
REQ 0912/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Eudes Xavier
REQ 0924/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Rubens Bueno
REQ 0926/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Flávia Morais
REQ 1038/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Hugo Motta
REQ 1039/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Alfredo Sirkis
REQ 1055/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Onofre Santo Agostini
REQ 1061/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Romero Rodrigues
REQ 1069/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Sandro Alex
REQ 1073/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Jorginho Mello
REQ 1120/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Lincoln Portela
REQ 1124/2011 (Requerimento de Urgência Art. 155 do RICD) - Assis Melo
REQ 1156/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Dr. Ubiali
REQ 1183/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Joaquim Beltrão
REQ 1195/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Flaviano Melo
REQ 1224/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Jose Stédile
REQ 1275/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Fernando Francischini
REQ 1330/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Alexandre Leite
REQ 1389/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Francisco Praciano
REQ 1419/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Carlos Sampaio
REQ 1425/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Dr. Grilo
REQ 1454/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Fabio Trad
REQ 1511/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Lázaro Botelho
REQ 1552/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Amauri Teixeira
REQ 1626/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Pinto Itamaraty
REQ 1645/2011 (Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia) - Osmar Júnior

Riscos que geram fatos envolvendo profissionais de enfermagem


Nos últimos anos, importantes avanços científicos e tecnológicos trouxeram para os mercados de consumo dos usuários de cuidados de saúde benefícios importantes para a manutenção da vida das pessoas. Novos equipamentos e medicamentos transformaram significativamente o processo de trabalho dos profissionais de saúde. Todavia, no âmbito das relações trabalhistas e na gestão de trabalho desses profissionais, a modernidade não trouxe os benefícios esperados e a garantia de direitos conquistados. Infelizmente, a visão e a prática mercantilista da saúde ainda prevalecem sobre o bom senso.
     O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ), preocupado com esta situação, defende e exige modelos de gestão de serviços de saúde adequados e eficazes. Modelos de assistência que otimizem os recursos disponíveis e favoreçam a melhoria da produtividade, sem desconsiderar, como princípio básico de seu desenvolvimento, a satisfação e o bem-estar das pessoas assistidas, assim como  dos profissionais que se dedicam física e  emocionalmente  a prestar os cuidados de saúde às pessoas e coletividades.
     Neste sentido, atualmente, o COREN-RJ executa políticas que se traduzem em uma gestão democrática, portanto, participativa, pautada em ampla informação, tendo como estratégia a luta conjunta das várias entidades representativas das categorias de enfermagem e de saúde, reunindo para o debate e mobilização os profissionais e a sociedade em defesa da saúde de nosso Estado.
     Reconhecemos que os desafios são grandes. No universo de 212 mil profissionais da enfermagem, sabe-se que 40 mil ainda atuam de forma irregular. Por isso, o investimento em fiscalizações tem sido cada vez maior. É preciso que todos esses profissionais sejam alcançados.
     Ao mesmo tempo, faz-se necessário investir na educação permanente, com foco em uma assistência qualificada para todos - trabalhadores e sociedade - criando condições para uma prestação de serviços que atenda aos requisitos dispostos na Lei 7.498/86, aquela que rege o exercício da enfermagem, e a realidade de vida das pessoas e coletividades.
     Tudo isso para evitar que casos chocantes, como o da menina Stephanie dos Santos Teixeira, de 12 anos, ocorrido neste mês de dezembro de 2010, que morreu após ter recebido cerca de 50 ml de vaselina líquida na veia, no Hospital São Luiz Gonzaga, na Zona Norte de São Paulo, possam acontecer.
     Neste caso, a sociedade, de modo geral e a priori, sem uma análise mais profunda e ampla da situação, tratou logo de condenar a profissional de enfermagem. Um ato negligente foi cometido, este fato é indiscutível. Sem apreciação minuciosa do caso, a profissional pode ser sentenciada a não mais exercer a profissão.
     A perda de uma vida é sempre irreparável e indiscutível. Mas as causas que propiciam este acontecimento são passíveis de discussão. Há que se refletir profundamente sobre este fato e outros semelhantes que acontecem em todo o país. Não se pode fazer tabula rasadesta situação.
     Sobre vários ângulos, muitas reflexões se fazem necessárias, trazendo à tona, de imediato, algumas indagações, a saber: a negligência profissional se deu em que condições de trabalho? Os profissionais se submetem a dobras de plantões com freqüência nesses serviços de saúde? A remuneração do profissional é suficiente para que ele tenha um só emprego? Qual a carga ou sobrecarga de trabalho imposta a este profissional? Qual a possibilidade de diálogo dos profissionais com a instituição sobre as condições de trabalho e o cuidado praticado? Qual o compromisso institucional com a qualidade da assistência?
     Por fim, desejamos reafirmar que entendemos ser primordial apurar todos os fatos possíveis em relação ao caso mencionado, antes de julgar os responsáveis, respeitando e garantindo, acima de tudo, o Direito Constitucional de Ampla Defesa e do Contraditório. Qualquer açodamento (pressa) em emitir pareceres, em ocorrências desta natureza pode também estar favorecendo o acometimento de injustiças irreparáveis. Afinal, o ato causador da morte, pode ser a ponta do iceberg, e o profissional executor da negligência apenas o instrumento e/ou a vítima de uma cadeia de erros precedentes. Talvez, assim, os verdadeiros responsáveis pela indução do erro possam também assumir a sua parte nesta negligência.
     Diante do exposto, constatamos, mais uma vez, os resultados de uma política que se faz com desinteresse pela saúde pública, gratuita e de qualidade, que não concebe reconhecer a todos e a tudo que envolve a sua complexidade como um bem de serviço (produto), deixando prevalecer os interesses de uma política voltada à privatização.
Pedro de Jesus Silva - Presidente do COREN-RJ

Fonte: Coren/rj



NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2010 / 2011 - SINDHERJ e ENFERMEIROS

O SINDHERJ Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Rio de Janeiro, assinou com o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as duas entidades, tendo a mesma vigência estabelecida para 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011.

Informamos que o presente Instrumento Normativo poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, encontra-se disponível no Sistema Mediador – Consultar Instrumentos Coletivos Registrados / Consulta básica, onde deverá ser digitado o número de solicitação: MR069317/2010.

Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:

a) A abrangência e eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada aos municípios onde o SINDHERJ e o Sindicato Profissional possuem base territorial, sendo estes: Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus de Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé, Magé, Maricá, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Porciúncula, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Moraes e Varre-Sai.

b) Reajuste salarial na ordem de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), incidente sobre o salário devido no mês janeiro de 2010, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2011;

c) Os profissionais admitidos após a data-base receberão o reajuste de forma proporcional, apurado na forma da cláusula segunda, MOTIVO PELO QUAL, OS TRABALHADORES ADMITIDOS APÓS 16.10.2010, NÃO FARÃO JUS A QUALQUER PERCENTUAL DE REAJUSTE;

d) O reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos a partir de janeiro/2010, exceto aqueles decorrentes de promoção por merecimento e Antigüidade;

e) O piso salarial dos Enfermeiros, a partir 1º de janeiro de 2011, ficou estabelecido no valor de R$950,00 (novecentos e cinqüenta reais);

f) Quanto às demais cláusulas, foram mantidas todas aquelas que figuram na convenção coletiva de trabalho assinada com o SINDENFRJ no ano anterior;

g) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ, em caráter excepcional e exclusivamente para esta Convenção, obrigam-se a pagar o percentual de 7% (sete por cento), em favor do SINDENFRJ, calculado sobre os salários devidos no mês de novembro de 2010 aos Enfermeiros representados pelo SINDENFRJ, sócios ou não do sindicato. O pagamento da contribuição será efetuado até o dia 10.01.2011.

h) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão pagar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos enfermeiros no mês de NOVEMBRO/2010. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos dias 15 de janeiro de 2011 e 15 de fevereiro de 2011, ou em parcela única até o dia 30 de janeiro de 2011. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2010 estarão isentas do pagamento da presente Contribuição Assistencial Patronal.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico



Fonte: sindherj.com

Sindicato inaugurou Centro de Qualificação Profissional


O Sindenfrj inaugurou nesta sexta-feira (6 de maio), às 18h30, seu Centro de Qualificação Profissional. O espaço oferecerá cursos para enfermeiros nas áreas de atenção primária, de curta e média duração. O Centro de Qualificação do Sindicato fica no Edifício Avenida Central (Avenida Rio Branco), sala 3309. 
Estiveram presentes diversos ex-presidentes do Sindenfrj, o presidente do SATEERJ, Professores da EEAN e da EEAP, o Presidente do COREn, a Deputada Estadual Rejane, o Enfermeiro Washington Estava lá também apoiando a iniciativa.
 
Segundo a atual presidente do Sindicato, Mônica Armada, o tema 'atenção primária' foi escolhido tendo em vista que é o setor onde o enfermeiro tem autonomia profissional e, por esta razão, é necessário que tenha qualificação para atuar com segurança. 
 
- "Também levamos em conta o fato de o enfermeiro ser o profissional que coordena a equipe da Estratégia de Saúde da Família - acrescentou a sindicalista". 
 
De acordo com o Ministério da Saúde, as principais atribuições do enfermeiro na equipe de saúde da família são cuidados de enfermagem, consulta de enfermagem, solicitação de exames complementares, prescrição de medicamentos, planejamento, gerenciamento, coordenação, execução e avaliação da unidade.

Fonte: sindenf.org

Semana de Enfermagem:

O período de 12 a 20 de maio é conhecido como a " Semana de Enfermagem".
Em Homenagem aos abnegados " SERES HUMANOS" que cuidam de GENTE estaremos postando nos próximos dias e até o dia 20 de maio material relacionado a profissão, aos procedimentos e às dificuldades e conquistas dos profissionais (Enfermeiro, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras) que compõem esta maravilhosa Categoria.
Parabéns Enfermagem de Todo o Brasil!

Sbt reporter - Enfermeiros - parte 1

Sbt reporter - Enfermeiros - parte 2

Sbt reporter - Enfermeiros - parte 3

Sbt reporter - Enfermeiros - parte 4

Enfermeiros do Brasil

Estágio de Enfermagem da UFRJ no SBT

Enfermagem no Domingo Espetacular

Hino da Enfermagem

O que é ser enfermeiro

Empregados da área de saúde têm reajuste de até 9,86% nos salários


Os novos pisos salariais dos empregados em estabelecimentos de saúde de todo o Estado do Rio de Janeiro já estão valendo. O reajuste de 9,86% vale para funcionários de consultórios e clínicas, além dos profissionais do Sanatório Oswaldo Cruz, Hospital Clínico de Corrêas, Santa Mônica, Alcides Carneiro e as duas Unidades de Pronto Atendimento. Segundo Osmar Ferreira, integrante da junta administrativa do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, os reajustes foram acordados durante a convenção salarial realizada em junho de 2010. “Esses novos valores são para aqueles funcionários de empresas que realizaram acordos individuais e que alteraram a data base para janeiro, por isso nem todos da área de Saúde serão contemplados agora”, explicou o sindicalista.
De acordo com os novos pisos, os trabalhadores do serviço de higienização passam a ganhar R$ 821,88 (R$ 662,81 piso salarial, R$ 26,51 de produtividade e R$ 136,56 de insalubridade); os atendentes de consultório (ACD) tem salários agora de R$ 870,79 (R$ 709,84 de piso; R$ 28,39 de produtividade e R$ 132,56 de insalubridade); os auxiliares de enfermagem e de laboratórios passam a receber R$ 893,24 (R$ 731,43 piso; R$ 29,25 de produtividade e R$ 132,56 de insalubridade) e os técnicos de enfermagem e laboratório ficam com salários de R$ 1.027,10 (piso de R$ 860,14; produtividade de R$ 34,40 e R$ 132,56 de insalubridade). Esses salários vigoram até janeiro de 2012, quando será realizada uma nova convenção. De acordo com dados do sindicato, cerca de dois mil trabalhadores da área de saúde estão com os novos salários. A medida também vale para os funcionários que recebem acima do piso salarial. Esses profissionais tiveram reajuste de 2,98%.
Para os empregados em estabelecimentos que não fizeram acordos individuais e mantiveram a data base, os reajustes salariais serão definidos durante a convenção que será realizada em julho. Cerca de 2500 trabalhadores se enquadram nesta situação. São profissionais que atuam no Hospital Santa Teresa, Casa da Providência, Beneficência Portuguesa e Unimed. “A mudança da data base foi uma reivindicação da categoria. Por causa desta mudança, temos agora duas datas base: uma em janeiro e outra em julho”, explicou Osmar Ferreira.
JANAINA DO CARMO
Redação Tribuna

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA CME RIO DE JANEIRO


Local: Rio de Janeiro – RJ
FAÇA PARTE DO GRUPO BIOXXI!
Somos uma empresa que atua em todo o Estado do Rio de Janeiro e pioneira no seguimento de Esterilização de Materiais Hospitalares. Além de investir constantemente em novas tecnologias, dispõe de mais de 350 funcionários e instalações especificamente projetadas, buscando sempre garantir a satisfação e a segurança do serviço que presta. Atende indústrias, hospitais públicos e particulares, clínicas e consultórios, somando mais de 800 clientes.
Contrata-se para vaga efetiva:
Técnico de Enfermagem – para CME
Pré-requisitos: Ensino médio completo, nível básico de informática e Curso Técnico em Enfermagem;
Atividades: Suporte ao setor de Central de Materiais e Esterilização: Lavagem, secagem, embalagem de materiais, manipulação de autoclaves, entre outros.
Salário e benefícios: Entre R$ 545,00 e R$ 650,00 + R$ 109,00 de insalubridade + VT + Alimentação no local + Assistência médica e odontológica.
Horário de trabalho: 12×36 – Diurno ou Noturno
Enviar currículo no corpo do e-mail mencionando no assunto o cargo. Os candidatos considerados APTOS na etapa de avaliação de currículo serão contatados por nossa equipe no prazo de 7 dias úteis.
Aguardamos seu currículo!
Att.,
Recursos Humanos

Vagas de ENFERMEIRO no Rio de Janeiro


Descrição da empresa
  1. Setor da empresa:Educação / Idiomas
  2. Porte da empresa:Grande (acima de 700 funcionários)
  3. Descrição:Ensino e Educação que busca profissionais qualificados, empresa com objetivo de formar os melhores alunos para os diversos segmentos.
  4. Estado:Rio de Janeiro
  5. Cidade:Rio de Janeiro - RJ
Descrição da Vaga de Emprego
  1. Se oferece 125 vagas para trabalhar no Rio de Janeiro na área profissional Enfermagem

  2. ENFERMEIRO
  3. Rio de Janeiro
  4. Rio de Janeiro - RJ
  5. Saúde - Enfermagem
  6. 125
  7. EMPRESA DO SEGMENTO DE OFF SHORE CONTRATA, PROFISSIONAIS DA AREA DE ENFERMAGEM PARA OPORTUNIDADES COM PREENCHIMENTO DE IMEDIATO.
Exigências
  1. Estudos Mínimos:Superior completo
  2. Idiomas: Português 
     Inglês 
  3. Disponibilidade para mudar de residência:Sim
  4. Disponibilidade para viajar:Sim
O que esta vaga oferece
  1. Benefícios adicionais:Refeição no local|Vale-alimentação|Vale-refeição|Veículo de empresa
  2. Salário:R$ 3.000,00 a R$ 7.000,00 Bruto mensal
  3. Tipo contrato:Efetivo – CLT
  4. Jornada:Período Integral

sexta-feira, 6 de maio de 2011

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA CRM- ES A INDENIZAR ENFERMEIRA POR DANOS MORAIS


A ação foi movida pela profissional do PSF de Vitória, após ter sido inocentada, também pela Justiça Federal, em um processo aberto pelo Conselho de Medicina
Depois de passar por sérios constrangimentos, a enfermeira Josilene Penha Labanca foi vitoriosa em dois processos que tramitaram na Justiça Federal. No primeiro ela foi declarada inocente em uma ação impetrada pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, que acusou a profissional de exercício ilegal da medicina. No segundo os papéis se inverteram, o CRM passou para a condição de réu e terá que pagar indenização por danos morais à enfermeira.
Dentro da lei
Durante visita domiciliar, a enfermeira Josilene, integrante de uma equipe do Programa Saúde da Família, em Vitória, solicitou exames preventivos e prescreveu um medicamento a uma moradora assistida pela equipe do PSF. O procedimento tem amplo e indiscutível amparo na legislação vigente, que autoriza os enfermeiros a prescreverem medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Justiça
Ignorando a lei e o direito da enfermeira, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo registrou queixa em uma delegacia de polícia e moveu uma ação na Justiça Federal argumentando que Josilene estaria exercendo ilegalmente a medicina. O processo foi julgado no Tribunal Regional Federal em Vitória e posteriormente no Rio de Janeiro. Tanto em primeira quanto em segunda instância a decisão foi igual: não houve nenhuma prática ilegal; a conduta da enfermeira seguia o que está previsto em lei. A segunda decisão, no TRF-RJ, foi em 2002.
Vitória da Enfermagem
Após confirmação da decisão na reclamação aberta pelo CRM, Josilene Labanca ingressou com uma ação por danos morais e, como no processo anterior, recebeu outras duas sentenças favoráveis junto ao TRF em Vitória e no Rio de Janeiro: o Conselho de Medicina foi condenado a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) à enfermeira. “Foi uma vitória de toda a Enfermagem. Ficou provado que nós, dentro das normas legais, podemos sim realizar procedimentos necessários para promover a saúde da população. Não queremos fazer o papel de médico, apenas desempenhar nossa função”, ressaltou Josilene.
A enfermeira foi assistida pelo advogado Laecio Carlos Guimarães, que também é assessor jurídico do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo. Na ocasião dos fatos, o presidente do Coren-ES era Antonio Coutinho, que atualmente é diretor do Cofen. Ele acompanhou todo o processo bem de perto e comemora o resultado. “As decisões judiciais provam que a lei está do nosso lado, que temos razão em prescrever e solicitar exames dentro dos programas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como é o caso do PSF. A Enfermagem não deve temer investidas como essa do CRM”, arrematou.
Veja trecho do despacho do desembargador federal Fernando Marques, relator da ação de danos morais:
“... Ausentes, no caso, elementos que comprovem a prática ilegal da medicina e de crime contra a saúde pública. O Réu não atentou para a legislação que rege a matéria concernente às atribuições da atividade de enfermeira ligada ao Programa de Saúde da Família. Embora seja função dos Conselhos profissionais fiscalizar o exercício ético-profissional das profissões regulamentadas por lei, como é caso das profissões de Medicina e Enfermagem, certo que as Leis nºs 7,498/86 (art.11), o Decreto nº 94.406/87 (arts. 8 e 11) e a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem- COFEN-195 (art. 1º) não deixam margem quanto à licitude das atividades exercidas pela autora. Até mesmo o Ministério Público, defensor máximo dos interesses da sociedade, não identificou qualquer conduta ilícita por parte da autora, razão por que pediu o arquivamento dos autos. Ainda que o réu tenha agido dentro de suas atribuições legais, ao intentar
 ação fiscalizadora e oferecer notitia criminis com o fito de suas atribuições legais, com o fito de apurar eventual responsabilidade da autora no exercício de suas atividades profissionais entendo que na espécie há a demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta despropositada e quiça leviana por estar a autora amparada em leis federais e portarias do Ministério da Saúde – A autoridade do CRM não se deu ao trabalho de apurar os atos reputados de ilegais. Ao contrário imputou lhe errada e negligentemente a prática de exercício ilegal da medicina submetendo a autora tida como excelente profissional, segundo depoimentos colhidos de testemunhas intimadas no Inquérito Policial, desnecessariamente, a todos os constrangimentos que tal procedimento inegavelmente traz para o indivíduo motivo por que o Réu deve responder pelo dano causando impondo se a indenização por danos morais além daquela por danos
 materiais já conhecida pelo Juízo a quo referente aos gastos com advogado conforme recibo de pagamento juntado aos autos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Fonte: COFEn

Boletim Olhar Vital da UFRJ divulga Manifesto do Cofen

Manifesto Cofen
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) convida a todos para participarem do manifesto a favor da regulamentação da jornada de trabalho dos enfermeiros. O Projeto 2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas para profissionais de Enfermagem, já está pronto e o Cofen realiza um manifesto, via internet, favorável à inclusão urgente do PL 2295/2000 na pauta de votação da Câmara. 

Veja mais em AGENDA
fonte Olharvital.ufrj.br

quinta-feira, 5 de maio de 2011

53 Requerimento do Lider do PC do B na Câmara - Deputado OSMAR JÚNIOR







REQUERIMENTO
(Do Sr. OSMAR JÚNIOR)

   Solicita a inclusão na pauta do PL N. 2.295, DE 2000.








Senhor Presidente,



Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, XIV, do Regimento Interno da Casa, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário, com a maior brevidade possível, do PL 2.295/2000, do Senado Federal, que trata da jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Respeitosamente,


Sala das Sessões, em 3 de maio de 2011







Deputado OSMAR JÚNIOR
Líder do PCdoB

52 requerimento: Deputado Pinto Itamaraty (PSDB/MA)


REQUERIMENTO N.º 1626  DE 2011
(Do Sr. PINTO ITAMARATY)



Requer a inclusão na Ordem do Dia de proposição com parecer. Projeto de Lei 2.295/2000.




Senhor Presidente,



Requeiro a V.Exa., nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno, a inclusão na Ordem do Dia, do Projeto de Lei 2.295/2000, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, que já se encontra pronto para a pauta desde o ano de 2009.



Sala das Sessões, em 05 de maio de 2011.




Deputado Pinto Itamaraty
PSDB/MA

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Prefeitura de Taubaté/SP


CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011
A  Fundação Universitária de Saúde de Taubaté -  FUST torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos empregos, especificados no QUADRO I visando provimento futuro de novas vagas sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.


AUXILIAR DE ENFERMAGEM 30
R$ 545,00  / 25,00
Certificado de Auxiliar de Enfermagem, com
inscrição no órgão de classe.
ENFERMEIRO  03
R$ 1.620,00 / 80,00
Graduação em Enfermagem, registro no
órgão de classe.
Maiores informações em epts.com.br

ENFERMEIRO SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Básica e Saúde da Família OSS – SPDM / PABSF


Cargo
Unidade
Vagas
PNE
C.Hor
Salário
Requisitos
ENFERMEIRO
ESF*
01
 -
40h
3.606,83
Ensino Superior Completo; Formação em Enfermagem; Registro no Conselho de Classe.
ENFERMEIRO
UPA*/UBS*
05
 01
12X36h
2.163,96
Ensino Superior Completo; Formação em Enfermagem; Registro no Conselho de Classe.

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